A regulamentação sobre os porta-bicicletas nos países europeus

A regulamentação sobre os porta-bicicletas nos países europeus

Antes de partir para o estrangeiro com um porta-bicicletas carregado, deve conhecer as regras em vigor no(s) país(es) em questão, para evitar qualquer sanção. Uma vez que a regulamentação sobre os porta-bicicletas não está uniformizada à escala europeia, aqui está tudo o que precisa de saber para partir tranquilo para os nossos vizinhos (Bélgica, Suíça, Itália, Espanha, Portugal, Países Baixos, Alemanha, Reino Unido, Áustria, Suécia).

A segurança dos porta-bicicletas

A instalação e a utilização dos porta-bicicletas obedecem a regras de segurança estritas. Aqui está um lembrete dos dados importantes a verificar e dos bons reflexos a adotar, para utilizar corretamente o seu porta-bicicletas.

Antes de mais, é necessário respeitar bem as instruções dos fabricantes sobre a montagem e a utilização dos seus porta-bicicletas. Deve absolutamente identificar os limites do seu porta-bicicletas, nomeadamente no que diz respeito à velocidade máxima autorizada e à carga máxima autorizada.

A carga máxima autorizada encontra-se facilmente na documentação técnica fornecida pelo fabricante. Também está indicada na etiqueta colada no porta-bicicletas. A capacidade de carga total do porta-bicicletas deve ser respeitada, mas existe também um limite de peso por bicicleta que não deve ser ultrapassado. É preciso vigiar bem este peso limite por bicicleta, especialmente se transportar uma bicicleta elétrica, que é consideravelmente mais pesada do que uma bicicleta clássica.

No caso de um porta-bicicletas instalado na bola de reboque do veículo, é indispensável verificar a carga vertical máxima admitida pelo reboque em questão. Da mesma forma, para um porta-bicicletas fixado no teto, deve verificar a carga máxima indicada para o veículo.

Lembrete dos bons reflexos de segurança relativos à utilização de um porta-bicicletas:

  • Verificar regularmente e reforçar se necessário a fixação das bicicletas (com correias);
  • Retirar os acessórios amovíveis das suas bicicletas (garrafa, bolsas, computador, iluminação);
  • Numa VAE, retire sempre a bateria para reduzir o peso suportado pelo porta-bicicletas.

A regulamentação sobre os porta-bicicletas nos nossos vizinhos europeus

Na Europa, a regulamentação sobre os porta-bicicletas varia de país para país. Se existem regras comuns, há também especificidades locais que não devem ser ignoradas. As informações detalhadas abaixo permitir-lhe-ão evitar uma infeliz multa em caso de controlo. É melhor partir com a consciência tranquila e não correr o risco de perturbar umas férias bem merecidas!

Em França 

  • O porta-bicicletas deve ser homologado para poder ser utilizado na estrada. Deve cumprir os requisitos da norma francesa NFR 18-903-2 ou da norma internacional ISO 15263-4.
  • Um porta-bicicletas fixado no teto do veículo deve obrigatoriamente assentar numa grelha ou em barras de teto. As bicicletas instaladas no teto não podem ultrapassar o limite do capô dianteiro.
  • Em França, o porta-bicicletas e as bicicletas não devem ultrapassar uma largura limite de 250 cm.
  • Se a sua instalação ultrapassar o limite de 40 cm à direita e à esquerda do veículo, deve adicionar luzes brancas visíveis da frente e refletores vermelhos visíveis de trás.
  • A matrícula e as luzes de sinalização do veículo devem permanecer inteiramente visíveis. Caso contrário, é necessário instalar uma barra de sinalização e fixar uma segunda matrícula.

Na Bélgica

  • Na Bélgica, o porta-bicicletas deve obrigatoriamente integrar uma luz de marcha-atrás e uma luz de nevoeiro traseira. Para isso, o seu porta-bicicletas deve necessariamente apresentar um conector de 13 pinos.
  • A matrícula e as luzes de sinalização devem ser inteiramente visíveis. Se a instalação as ocultar, é indispensável uma barra de sinalização que permita fixar uma nova matrícula.

Na Suíça

  • A visibilidade das luzes e da matrícula deve ser plena e total. A regulamentação suíça exige um porta-bicicletas com um conector de 13 pinos, permitindo apresentar a luz de marcha-atrás e a luz de nevoeiro.
  • O porta-bicicletas traseiro não pode ultrapassar 20 cm de cada lado do veículo. A largura máxima autorizada é de 2 metros.
  • Se a instalação prolongar o comprimento do veículo em mais de um metro na traseira, deve obrigatoriamente adicionar um painel de aviso.
  • Note que a altura total do carregamento com um porta-bicicletas de teto não pode exceder 4 metros.

No Reino Unido

  • Saiba que no Reino Unido, não é recomendado circular na terceira via (ou na quarta, etc.) com um veículo equipado com um porta-bicicletas.
  • A matrícula e as luzes devem ser bem visíveis. Opte por um porta-bicicletas com uma barra de sinalização integrada ou adicione uma barra com uma segunda matrícula.

*Atenção, desde o Brexit, algumas regulamentações podem estar sujeitas a alterações.

Nos Países Baixos

  • O seu porta-bicicletas e as suas bicicletas não podem ultrapassar mais de 20 cm de cada lado do veículo.
  • Se a matrícula estiver obstruída, é obrigatória a fixação de uma segunda matrícula de cor branca. As luzes também devem permanecer bem visíveis; se não for o caso, deve instalar uma barra de sinalização.

Na Alemanha

  • Na Alemanha, a largura máxima da sua instalação (porta-bicicletas e bicicletas) é fixada em 255 cm.
  • Para um porta-bicicletas instalado no teto, a altura total do carregamento não pode ultrapassar um limite de 4 metros.
  • O porta-bicicletas deve obrigatoriamente utilizar um conector de 13 pinos, para poder integrar uma luz de marcha-atrás e uma luz de nevoeiro traseira.

Na Áustria

  • Como na Alemanha, a regulamentação austríaca exige a presença de uma luz de marcha-atrás e de uma luz de nevoeiro num porta-bicicletas traseiro. Um porta-bicicletas equipado com um conector de 13 pinos é, portanto, indispensável.
  • Na Áustria, está autorizado a utilizar uma matrícula de cor vermelha, mas este tipo de matrícula só é válido nesse país.

Em Itália

  • É obrigatório equipar o seu porta-bicicletas com um painel de sinalização em Itália, mesmo que nenhuma bicicleta esteja presa. Deve ser um painel em alumínio, no formato 50 x 50 cm, com 5 faixas diagonais em vermelho e branco.
  • Atenção, o painel de sinalização italiano é diferente do painel utilizado em Espanha, que apresenta 3 faixas diagonais em vermelho e branco. Existem painéis reversíveis Itália/Espanha à venda.
  • Quando o porta-bicicletas ocupa toda a largura do carro, é necessário adicionar um segundo painel de sinalização. Os 2 painéis devem ser colocados nas extremidades direita e esquerda, formando «um V invertido».
  • A matrícula e as luzes traseiras do carro devem estar sempre visíveis. Caso contrário, a utilização de uma barra de sinalização é necessária.
  • Se circular de noite, o seu porta-bicicletas deve obrigatoriamente estar equipado com uma luz vermelha.
  • O carregamento do porta-bicicletas pode ultrapassar a traseira do veículo, mas sem exceder 30% do comprimento total do mesmo.

Em Espanha

  • Como em Itália, é obrigatório em Espanha colocar um painel de sinalização na traseira do seu porta-bicicletas.
  • Diferente do painel italiano, o painel de sinalização espanhol apresenta 3 faixas diagonais em vermelho e branco. Este painel deve ser homologado, no formato 50 x 50 cm, fabricado em alumínio (painel de plástico proibido).
  • Se o porta-bicicletas ocupar toda a largura do carro, é necessário adicionar um segundo painel de sinalização. Os 2 painéis devem ser colocados nas extremidades direita e esquerda, formando «um V invertido».
  • A matrícula e as luzes traseiras devem permanecer perfeitamente visíveis. Se o seu porta-bicicletas as ocultar, deve instalar uma barra de sinalização com um suporte de matrícula.
  • A sua instalação só pode ultrapassar pela parte traseira. Para uma carga «divisível», o excesso autorizado é fixado em 10% do comprimento do veículo e em 15% para uma carga «indivisível».

Em Portugal

  • Em primeiro lugar, note que a regulamentação portuguesa não aconselha a utilização de porta-bicicletas na bola de reboque ou na tampa traseira. Estes só são autorizados desde 2003 nas estradas de Portugal.
  • Aconselhamos que guarde os manuais fornecidos com o seu porta-bicicletas, para provar, em caso de controlo, que está devidamente homologado.
  • O porta-bicicletas e o seu carregamento não podem ultrapassar a largura do veículo.
  • Um porta-bicicletas traseiro só pode prolongar o comprimento do veículo em 45 cm no máximo. Para um modelo fixado no reboque, a medição é feita a partir da bola de reboque. Para um porta-bicicletas instalado na tampa traseira, a medição parte diretamente da traseira do veículo.
  • A matrícula e as luzes de sinalização do veículo devem ser bem visíveis. Caso contrário, a adição de uma barra de sinalização é indispensável.
  • Para um porta-bicicletas em barras de teto, a altura total da instalação não pode ultrapassar 4 metros.

Na Suécia

  • Na Suécia, é obrigatório fixar uma matrícula adicional branca na traseira, no porta-bicicletas ou nas bicicletas. É indispensável um autocolante indicando o país da tripulação, por exemplo PT para Portugal.
  • A matrícula do carro e as luzes traseiras devem ser claramente visíveis. Se não for o caso, a fixação de uma barra de sinalização é indispensável.

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